terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Projeto de Lei que autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2017

 

PROJETO DE LEI Nº         /2017,                                               de, 09  de fevereiro de 2017.

“Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2017”.

                                        A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, Aprova e eu Prefeito Municipal,  sanciono a seguinte lei:
           
            Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$  650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), no orçamento de 2017, na classificação programática:
Órgão: 03 – Município de Uruaçu
Unidade: 25 – Fundo Municipal de Educação
Função:  12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0403 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.354 – Manutenção da Secretaria de Educação
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Elemento:    3.1.90.13 – Obrigações Patronais                R$  50.000,00
                    3.1.91.13 – Obrigações patronais - RPPS   R$  600.000,00
        
           Art.  2º - Para cobertura do crédito  especial de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações:
03.12.123.0052.2.100-3.1.91.13 – Encargos com Uruaçu-Prev Empregador R$ 600.000,00.
03.12.123.0052.2.101-3.1.90.13 – Encargos com INSS Empregador R$ 50.000,00.
           Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     
           Gabinete do Prefeito Municipal de Uruaçu, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2017.




VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


Uruaçu, 09 de fevereiro de 2017.

J U S T I F I C A T I V A


Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,

                        O Projeto de Lei incluso, que ora se faz encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação e deliberação, dispõe sobre a abertura de crédito especial, em virtude de que no orçamento para o exercício de 2017, não prevê dotações orçamentárias para o recolhimento da parte patronal das Obrigações Patronais do RGPS e RPPS, na unidade orçamentária Fundo Municipal de Educação, faz-se necessário a criação das dotações orçamentária através de Crédito Especial para uma melhor execução orçamentária.

                        Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.

Cordialmente,


VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal

Exmo. Sr.
Vereador ....................
Presidente da Câmara Municipal de Uruaçu

NESTA 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

A IMPORTÂNCIA DO OLHAR DO MUNICÍPE

Na sessão realizada ontem, dia 15 de fevereiro de 2017 ficou nítida a falta do munícipe, pois o auditório estava composto em sua maioria de familiares dos vereadores e autoridades municipais. Isso causa algum impacto mesmo sendo a sessão solene e não ordinária? Sim, causa! A falta do munícipe nos da duas impressões, a saber: ou total falta de interesse ou desinformação. Prefiro acreditar na segunda, pois a primeira é por demais deletéria, pois sem o olhar do povo fica para o legislador um sentimento de liberdade exacerbada, podendo votar e propor tudo o que quiser ficando a cargo de seus colegas de vereança e o executivo validar ou não. Se houver a presença em massa no plenário da população em todas as sessões realizadas, não tenho duvidas que todos os legisladores refinarão seus conhecimentos, elaborarão projetos que atendam os anseios da sociedade e não aprovarão nada que possa afetar nosso município. A presença do povo é o diferencial em uma Casa de Leis, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, pois o povo ainda não despertou para o poder que tem, pois como todos nós sabemos, o poder emana do povo, pelo povo e para o povo.