sexta-feira, 12 de maio de 2017

Revisão Geral anual dos subsídios dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal

Projeto de Lei nº 002/2017, de 15 de maio de 2017.


Dispões sobre a Revisão Geral anual dos subsídios dos Servidores Efetivos e Comissionados e dá outras providências.”


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para deliberação plenária, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica autorizado por esta Lei, a revisão geral anual dos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, correspondente a 3,99 % (três virgula noventa e nove por cento), de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de maio de 2016 a abril de 2017.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2017.



Ver. Alacir Freitas Carvalho
Presidente


Ver. Maria das Neves Laurindo da Silva                 Ver.  Joeli Gomes da Silva

                  1º Secretária                                                        2º Secretário

Nenhum comentário:

Postar um comentário