quarta-feira, 17 de maio de 2017

Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo - Prefeitura de Uruaçu


Projeto de Lei nº 014/2017           
                                     
                                                                                                                                              “Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo, e dá outras providências”.


                  A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova  e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei:
                           
                            Art. 1º - Fica autorizada a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo à base de  3,99% (três virgula noventa e nove por cento), correspondente a variação do INPC/IBGE de maio de 2016 a abril de 2017.
                           
                            § 1º – O reajuste indicado no caput deste artigo não será extensivo aos servidores que recebem o Piso Nacional  do Magistério,  e aos servidores beneficiados com reajuste do salário mínimo.

                            § 2º - o referido reajuste será pago em 02 (duas) parcelas, sendo 2,00% no mês de maio e 1,99% no mês de setembro do corrente ano.
                                             
                  Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, ao 15 (quinze) dias do mês de maio de 2017.




Valmir Pedro Tereza
Prefeito Municipal


Lucivânia Ferreira da Rocha Oliveira
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Finanças e Arrecadação.

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