Projeto
de Lei nº 014/2017
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual
dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo, e dá outras
providências”.
A
Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Revisão Geral Anual dos
Vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo à base de 3,99% (três virgula noventa e nove por cento),
correspondente a variação do INPC/IBGE de maio de 2016 a abril de 2017.
§ 1º – O
reajuste indicado no caput deste artigo não será extensivo aos servidores que
recebem o Piso Nacional do Magistério, e aos servidores beneficiados com reajuste do
salário mínimo.
§ 2º - o
referido reajuste será pago em 02 (duas) parcelas, sendo 2,00% no mês de maio e
1,99% no mês de setembro do corrente ano.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º
de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, ao 15 (quinze) dias do mês de
maio de 2017.
Valmir
Pedro Tereza
Prefeito Municipal
Lucivânia
Ferreira da Rocha Oliveira
Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento, Finanças e Arrecadação.
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