PROJETO DE LEI Nº 07/2017 DE 10
DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a adequação do
salário base dos servidores públicos municipais que recebem vencimentos
inferiores ao salário mínimo nacional, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
autorizada a adequação do salário base pago aos servidores públicos municipais
que recebem vencimentos inferior ao salário mínimo nacional, em face do
reajuste deste para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Uruaçu,
Estado de Goiás, aos 10 de março de 2017.
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VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal






