segunda-feira, 27 de março de 2017

PROJETO DE LEI Nº 07/2017

PROJETO DE LEI Nº 07/2017     DE 10 DE MARÇO DE 2017.


Autoriza a adequação do salário base dos servidores públicos municipais que recebem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a adequação do salário base pago aos servidores públicos municipais que recebem vencimentos inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás, aos 10 de março de 2017.



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VALMIR PEDRO TEREZA

Prefeito Municipal

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