quarta-feira, 24 de maio de 2017

Devedores da Prefeitura de Uruaçu poderão ter o nome negativado no SPC/Serasa


PROJETO DE Lei  nº    / 2017  de 26 DE ABRIL DE 2017.

  “AUTORIZA O CHEFE DO PODER  EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERASA EXPERIAN/SPC BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE URUAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


                         Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o  SERASA EXPERIAN, uma sociedade empresarial   de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.173.620/0001-80, com sede à Alameda dos Quinimuras, N.187, bairro Planalto Paulista, CEP 04068-900, São Paulo/SP, com a finalidade de implantar o cadastrado de inadimplentes de tributos municipais e demais tributos municipalizados.
                    Art. 2º Fica implantado no Município de Uruaçu o sistema de inclusão em serviço de proteção ao crédito dos dados cadastrais dos contribuintes inadimplentes nos tributos municipais e demais tributos municipalizados. 
               Art. 3º Compreendem como tributos municipais, todos os tributos, taxas, tarifas, contribuições de melhoria, licenças e qualquer outra fonte de receita formal constantes em relação no código tributário municipal.
                 Art. 4º Compreendem como tributos municipalizados, aqueles tributos federais e estaduais que foram delegados ao município a sua arrecadação e fiscalização mediante convênio entre as referidas esferas.
                        Art. 5º Ficam sujeitos à inclusão no referido sistema os contribuintes inadimplentes dos último cinco exercícios financeiros, não sendo possível a inclusão de contribuinte inadimplente no exercício atual.
                           Art. 6º Visando proteger o contribuinte de menor poder econômico fica estabelecido que o valor mínimo para inclusão no sistema de proteção ao crédito será de 6 UFM’s, (Seis Unidades Fiscais Municipais).
                Art. 7º A inclusão deverá ser precedida de notificação assinada pelo contribuinte inadimplente em que conste expressamente o aviso de inclusão no referido cadastro no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência do fato.
                           Art. 8º O contribuinte que negar o recebimento da notificação, deverá ser advertido pelo fiscal responsável que a notificação será assinada por ele e mais um fiscal, que deverão fazer menção ao contra gosto do contribuinte em receber a notificação. 
                          Art. 9º Após a negociação dos débitos e o pagamento comprovado através de baixa eletrônica, o contribuinte terá seus dados cadastrais retirados dos sistemas de proteção ao crédito em até 05 (cinco) dias úteis, em obediência ao que preceitua o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
                          Art. 10º Não haverá para o contribuinte inadimplente, qualquer taxa adicional em referência à serviços de inclusão ou exclusão em sistema de proteção ao crédito.
                          Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU , ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e dezessete (27/03/2017).




Valmir Pedro Tereza
Prefeito Municipal
Uruaçu - Goiás





JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.

Ref. “Projeto de Lei N. que AUTORIZA O CHEFE DO PODER  EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERASA EXPERIAN/SPC BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa  Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que “ Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com o SERASA EXPERIAN/SPC e da outras providências.
A autorização de que trata o projeto em epígrafe, visa a formalização de Convênios com o SERASA, objetivando a recuperação de créditos tributários constantes em departamento de Dívida Ativa, o sistema de inclusão de dados cadastrais em serviços de consulta como o SERASA EXPERIAN apresenta uma alta taxa de retorno, chagando em alguns casos a quase 62% de recuperação de crédito em se tratando de débitos particulares e recentemente a Prefeitura Municipal de Goiânia informou que após adotar a inclusão em cadastros de proteção ao crédito, sua recuperação de crédito ficou em cerca de 30% em virtude da utilização do sistema. Atualmente, a administração da capital do estado de Goiás informa que a taxa de inadimplência tem ficado em torno de 17%, em que o objetivo é alcançar a meta de 12% a 15% de inadimplência, meta considerada excelente para o objeto da dívida, tributos e taxas.
A realidade do município de Uruaçu é bem mais grave no sentido da inadimplência, pois apesar dos esforços alçados nos procedimentos de execuções fiscais, tem-se registrado um baixo índice de retorno, isso se deve a vários fatores, tais como a morosidade da justiça, endereço insuficiente, empresas que embora estejam constituídas formalmente e tenham a confissão de dívida não é possível localizar os proprietários para notificação, e essa seria mais uma vantagem em aderir ao sistema, pois teremos acesso à dados cadastrais atualizados do devedor fornecido pela empresa SERASA EXPERIAN.
Atualmente a taxa de inadimplência dos tributos municipais no município de Uruaçu dos últimos 05 anos gira em torno de 16,14%, ou seja o município tem um déficit real de R$ 7.686.891,99, da sua receita prevista comprometida, em especial o IPTU dos últimos 05 anos possui 31% dos registros de duam’s em atraso, o que corresponde à R$ 3.248.656,63 que deveriam ter sido arrecadados neste mesmo período. Ou seja há uma perda real na arrecadação em virtude da inadimplência, que em tempos de crise o gestor público municipal precisa buscar soluções emergenciais a fim de sanar estas discrepâncias.
Desta forma, penso estar demonstrado, de modo claro e sucinto, os superiores motivos justificadores do encaminhamento a essa Casa Legislativa do presente Projeto de Lei, o qual, certamente, encontrará ressonância na compreensão de Vossas Excelências, resultando, por conseqüência, na sua aprovação.
Ao ensejo, renovo aos integrantes dessa Casa Legislativa, protestos de apreço e elevada consideração.



Valmir Pedro Tereza
Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário