PROJETO DE LEI N° 39/2017 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso Anual de Ornamentação
Natalina – Projeto Luzes e a conceder Premiação em moeda corrente e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e,
ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
instituído, no âmbito municipal, o Concurso Anual de Ornamentação Natalina
denominado de PROJETO LUZES, com o objetivo primordial de despertar o interesse
da população na realização de ornamentações natalinas em suas residências e
casas de comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período das
festas comemorativas do Natal, sendo atribuídas premiações aos vencedores do
concurso.
Art. 2° -
Poderão participar do concurso de que trata a presente Lei todos os imóveis
residenciais e os estabelecimentos comerciais localizados na zona urbana do
Município de Uruaçu/GO, mediante inscrição prévia e gratuita junto ao Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único -
Os imóveis que participarão do concurso deverão estar ornamentados do dia 06 de
dezembro ao dia 06 de janeiro do ano seguinte.
Art. 3º - O
Concurso será realizado anualmente pelo Município.
Art. 4° - O
julgamento das ornamentações natalinas será feito pela Comissão Julgadora,
observadas as seguintes regras básicas:
a) a ornamentação deve ser
luminosa e típica do período de Natal;
b) deve ser em local com boa
visibilidade;
c) deve ser feita na área urbana
da cidade.
Art. 5º - A
Comissão Julgadora será formada por representantes da sociedade que serão
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo composta por 05 (cinco) membros.
§1º - A função
de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante
interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia,
fiscal ou previdenciária com o Município.
§2º - A decisão
da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.
Art. 6º - No
julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá pontos,
na escala de 0 (zero) a 10 (dez), para cada um dos seguintes itens:
a) espírito
natalino;
b) beleza;
c)
originalidade e criatividade;
d) harmonia e estética
do conjunto;
e) iluminação,
cores e formas;
f) impacto
visual;
g) utilização
de materiais ecologicamente corretos que tenham baixo impacto ambiental.
§1º - Para
efeito de julgamento será considerada a decoração externa e interna visíveis da
rua.
Art. 7º -
Os pontos atribuídos a cada item, por cada um dos julgadores, serão somados e
comporão a nota final do item. Em seguida, as notas de cada um dos itens serão somadas,
estabelecendo-se o resultado final.
§1º -
Serão premiadas as 03 (três) decorações que obtiverem os melhores resultados finais
em cada modalidade.
§2º -
Havendo empate entre os concorrentes nos resultados finais, o desempate será feito
levando-se em conta, pela ordem, os seguintes critérios:
a) visibilidade da decoração;
b) o local utilizado para a decoração;
c) o tamanho da decoração.
Art. 8º - O Concurso instituído por esta Lei premiará as
seguintes modalidades:
I – Estabelecimentos Empresariais, podendo participar
empresas do comércio, prestadores de serviços e indústrias, com prêmio
atribuído ao proprietário do estabelecimento;
II – Imóveis Residenciais, com prêmio atribuído ao
morador do imóvel.
Art. 9º - As premiações aos vencedores consistem
na entrega de prêmios em moeda corrente, da seguinte forma para cada modalidade:
a)
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
b)
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c)
3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 10 -
Poderão participar do Concurso todos os contribuintes estabelecidos ou
residentes que estiverem em dia com suas obrigações fiscais.
Parágrafo único - É vedada a participação de
agentes públicos detentores de mandato eletivo, ou agentes políticos ocupantes
de cargos do primeiro e segundo escalão, no Concurso PROJETO LUZES.
Art. 11 -
A divulgação anual da realização do Concurso, objeto desta Lei, será promovida
pelo Município, através da imprensa local ou regional.
Art. 12 -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 13 - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás, aos 09
de outubro de 2017.
_________________________________
VALMIR PEDRO
TEREZA
Prefeito
Municipal
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 39/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grande
satisfação que apresento aos Vereadores da Câmara Municipal de Uruaçu o
presente projeto de lei, que pretende autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar anualmente concurso para premiar as melhores decorações de Natal e dá
outras providências.
O Natal é um
momento de alegria e festas, pois simboliza o nascimento do menino Jesus e nos
faz refletir sobre o que em nós é necessário renascer, além de nos prepararmos
para o despertar de mais um ano.
Em Uruaçu
(GO), nos últimos anos, venho percebendo que as decorações natalinas vêm
reduzindo-se ano a ano, o que deixa este momento tão especial que é o natal
mais simples e menos festivo. Por isso, sugiro ao Município que faça este
concurso para motivar as nossas famílias a decorar e iluminar suas casas e suas
ruas, podendo premiar os melhores imóveis enfeitados.
A nossa Cidade
é uma Estância Turística, sendo que na época do final de ano, temos que
preparar nossa cidade para que ela fique bonita e aconchegante.
Vale
mencionar, ainda, que a cidade de Uruaçu (GO) possui um enorme potencial,
considerando a sua infraestrutura já existente para o turismo, mas que
atualmente não é totalmente explorada.
Com certeza,
com a implantação do disposto nesta Lei, estaremos criando um importante evento
em nosso Município, com um custo baixíssimo, mas que agradará a todos os
munícipes e turistas e, caso tenha o apoio da Prefeitura Municipal de Uruaçu e
da população em geral, tem tudo para ser um grande sucesso, divulgando o nome
da nossa querida Uruaçu, fomentando o turismo em nossa Estância, além de
reativar a magia e o espírito natalino, que muitas pessoas já não cultivam mais
por falta de incentivo.
Precisamos dar
o primeiro passo com a aprovação deste projeto de lei. E só de ter nossas ruas
e casas enfeitadas já é um grande passo para dar mais alegria à população.
Sendo assim,
encaminho este importante projeto de lei aos Nobres Vereadores para análise,
debate e deliberação, solicitando desde já a sua aprovação.
É esta a
justificativa.
Atenciosamente,
Gabinete
do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 09 de outubro de 2017.
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal

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