PROJETO DE
LEI N° 37/2017
DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a ASSOSSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM CRISTO DE
URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
12.654.886/0001-76, com sede no Município de Uruaçu-GO e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOSSOCIAÇÃO
ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.654.886/0001-76, com sede no Município de Uruaçu-GO,
entidade reconhecida de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 1.587/2010.
Art.
2°-
Por força do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
destinar recursos financeiros no importe de até R$1.000,00 (mil reais) mensais
à ASSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU, para desenvolvimento do projeto
“Bom de Bola, Bom na Escola”.
Art.
3º
- Quando da pactuação de futuros convênios deverá ser estipulado contrapartida
por parte da Associação, estabelecido em Plano de Trabalho.
Art.
4° - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art.
5º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás,
aos 16 de outubro de 2017.
_________________________________
VALMIR PEDRO
TEREZA
Prefeito
Municipal
MENSAGEM
DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 37/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente PL dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal firme convênio com a ASSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM
CRISTO DE URUAÇU.
Todos nós conhecemos o importante trabalho desenvolvido por tal
entidade em nosso munícipio e região. Trabalho este que não só abrange os
interesses de seus associados, mas sim de toda nossa comunidade, vez que
desenvolvem ações culturais e sociais em nossa cidade.
Assim, o presente Projeto de Lei, caso aprovado, permitirá que o
Município possa vir a contribuir com as atividades fins da Associação, bem como
em suas ações voltadas para a área cultural, de lazer, educacional, tais como,
palestras, capacitações, cursos, festividades, etc, que beneficiam toda nossa
população.
São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos
levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 16 de
outubro de 2017.
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal
Ofício
nº ________/2017
Uruaçu (GO), 16 de outubro de
2017.
Ao
Exmo. Sr.
ALACIR
FREITAS CARVALHO
Presidente
da Câmara Municipal
Uruaçu
(GO).
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 37/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
A par de
cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar, com as devidas
justificativas, o projeto de Lei 37/2017 de autoria do Chefe do Poder Executivo
local, que dispõe sobre autorização para firmar convênios com a ASSOCIAÇÃO
ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU.
Sem
mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente,
VALMIR
PEDRO TEREZA
Prefeito
Municipal

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