segunda-feira, 23 de outubro de 2017

PROJETO DE LEI N° 37/2017 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOSSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU




PROJETO DE LEI N° 37/2017                                           DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.





O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOSSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.654.886/0001-76, com sede no Município de Uruaçu-GO, entidade reconhecida de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 1.587/2010.

Art. 2°- Por força do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar recursos financeiros no importe de até R$1.000,00 (mil reais) mensais à ASSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU, para desenvolvimento do projeto “Bom de Bola, Bom na Escola”.

Art. 3º - Quando da pactuação de futuros convênios deverá ser estipulado contrapartida por parte da Associação, estabelecido em Plano de Trabalho.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás, aos 16 de outubro de 2017.





_________________________________
VALMIR PEDRO TEREZA

Prefeito Municipal









MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 37/2017



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


O presente PL dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal  firme convênio com a ASSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU.

Todos nós conhecemos o importante trabalho desenvolvido por tal entidade em nosso munícipio e região. Trabalho este que não só abrange os interesses de seus associados, mas sim de toda nossa comunidade, vez que desenvolvem ações culturais e sociais em nossa cidade.

Assim, o presente Projeto de Lei, caso aprovado, permitirá que o Município possa vir a contribuir com as atividades fins da Associação, bem como em suas ações voltadas para a área cultural, de lazer, educacional, tais como, palestras, capacitações, cursos, festividades, etc, que beneficiam toda nossa população.

São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

            Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 16 de outubro de 2017.



VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal








Ofício nº ________/2017



Uruaçu (GO), 16 de outubro de 2017.



Ao Exmo. Sr.
ALACIR FREITAS CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Uruaçu (GO).



Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 37/2017




Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

A par de cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar, com as devidas justificativas, o projeto de Lei 37/2017 de autoria do Chefe do Poder Executivo local, que dispõe sobre autorização para firmar convênios com a ASSOCIAÇÃO ENCONTREIROS EM CRISTO DE URUAÇU.

Sem mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.

Respeitosamente,



VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário