quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PROJETO DE LEI N° 34/2017 FIRMAR CONVÊNIO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS


PROJETO DE LEI N° 4/2017 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.292.266/0001-80 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.292.266/0001-80, para fins de instalação da Justiça Móvel de Trânsito na Comarca de Uruaçu.

Art. 2°- Por força do convênio autorizado no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal poderá ceder 02 (dois) servidores municipais para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sendo um para atuar como motorista e um como mediador.

Art. 3º - Em razão do convênio que será firmado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, cederá veículo de sua propriedade, correspondente a Unidade Móvel (van), com equipamentos e instalações necessárias ao regular exercício da função jurisdicional, bem como arcará com a manutenção e combustível para o referido veículo.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás, aos 20 de setembro de 2017.


_________________________________
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2017



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal  firme convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS para instação da Justiça Móvel de Trânsito na Comarca de Uruaçu, visando solucionar de imediado as questões relativas a acidentes de trânsito, sem vítimas, buscando prioritariamente a conciliação entre as partes e, em caso negativo, a apuração devida dos fatos, de forma precisa, com a presença da equipe da Justiça Móvel de Trânsito no local e hora do acidente.

O objetivo deste projeto de lei é atender a um pedido do Poder Judiciário local e, ao mesmo tempo prestar um serviço de suma importância para a municipalidade, principalmente, no que tange à aceleração da prestação jurisdicional, resolução de comflitos de forma não adversarial, atendimento à população com presteza e qualidade de serviço, com rápida solução de comflitos em fase Pré-Processual e divulgação de práticas conciliatórias buscando uma consequente mudança de paradigma para uma Cultura de Paz.

Assim, este Projeto de Lei, caso aprovado, permitirá que o Município possa vir a contribuir com as atividades TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, a fim de diminuir o número de demandas cíveis de indenizações por danos resultantes de acidentes de trânsito, resolver com rapidez e eficiência as questões relativas a acidentes de trânsito e contribuir para a educação no trânsito e a redução das reincidências nos acidentes.

São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

            Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 20 de setembro de 2017.


VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal
Ofício nº ______/2017
Uruaçu (GO), 20 de setembro de 2017.


Ao Exmo. Sr.
ALACIR FREITAS CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Uruaçu (GO).

Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 034/2017


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

A par de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar, com as devidas justificativas, o Projeto de Lei nº 034/2017, de autoria do Chefe do Poder Executivo local, que dispõe sobre autorização para firmar convênio com TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

Na oportunidade, solicitamos caráter de URGÊNCIA na tramitação do referido projeto de Lei.

Sem mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.

Respeitosamente,


VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


Projeto de LEI Nº 33/2017 - ALTERA O §1º DO ART 2º DA LEI 1.580/2010



Projeto de LEI Nº 33/2017
                  

“Dispõe sobre alteração da Lei 1.580/2010, e dá outras providências.”


 O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 1º do art. 2º da lei 1.580/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1° - Com área de até 100 m2 – 2,000 UFM;

            Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2017.



VALMIR PEDRO TEREZA

Prefeito Municipal





LUCIVÂNIA FERREIRA DA ROCHA OLIVEIRA

Secretária de Administração, Finanças, Planejamento e Arrecadação

PROJETO DE LEI N° 032/2017 DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU

PROJETO DE LEI N° 032/2010 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.


“Declara de Utilidade Pública, em âmbito municipal, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a referida entidade e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade descrita no artigo 1º desta Lei, podendo realizar reforma e ampliação no imóvel de propriedade da referida entidade, localizado na Rua 01, nº 53, Bairro São Sebastião, Uruaçu (GO), no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único – Em caso de realização do convênio autorizado neste artigo, deverá ser estipulado como contrapartida por parte da SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU a cessão do imóvel descrito para uso do município, a fim de manutenção da escola municipal denominada Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II por um período não inferior a 20 (vinte) anos.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás, aos 19 de setembro de 2017.


_________________________________
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


































MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2017



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Pública a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO.

Como sabido por todos, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, sempre colaborou para o desenvolvimento de nossa cidade. Dessa forma, pela natureza e caráter institucional da entidade, bem como pelo todo trabalho e contribuição que referida entidade vem prestando em nosso Município, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, reconhecendo, assim, sua utilidade pública para todos os fins de direito.

Trata-se também de objeto da presente Lei, a autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa firmar convênio com a referida entidade.

Já há vários anos que o Município de Uruaçu utiliza o imóvel localizado na Rua 01, nº 53, Bairro São Sebastião, nesta cidade, como prédio para acolhimento da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II. Ocorre que, atualmente, cerca de 180 (cento e oitenta) alunos da referida escola estão sendo acolhidos na escola estadual Escola Estadual Dr. Francisco Antônio de Azevedo, que funciona como uma extensão da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II, todavia, o município foi notificado pelo Estado de Goiás de que brevemente deverá desocupar a referida escola estadual, uma vez que necessitará do espaço que hoje é utilizado pelo município.

Em razão do exposto é que se requer a autorização legislativa para realização de convênio com a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, a fim de se realizar a reforma e ampliação do prédio de sua propriedade, para que o referido imóvel possa ter capacidade de receber todos os alunos da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II.

Assim, encaminha-se o presente projeto de Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Uruaçu.

Atenciosamente,

            Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 19 de setembro de 2017.



VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal




































Ofício nº _______/2017
Uruaçu (GO), 19 de setembro de 2017.


Ao Exmo. Sr.
ALACIR FREITAS CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Uruaçu (GO).

Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 032/2017


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

A par de cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar, com as devidas justificativas, o projeto de Lei 032/2017 de autoria do Chefe do Poder Executivo local, que “Declara de Utilidade Pública, em âmbito municipal, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a referida entidade e dá outras providências”.

Na oportunidade, solicitamos caráter de URGÊNCIA na tramitação do referido projeto de Lei.

Sem mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.

Respeitosamente,



VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Projeto Lei pode reajustar o IPTU de 2018 em Uruaçu.

Projeto de Lei nº 26/2017




Uruaçu – Goiás, 21 de agosto de 2017.

“Dispõe sobre a criação dos anexos instituídos pelo Art. 20, da Lei 1000, de 16 de dezembro de 1997 e dá outras providências.”

                        A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os anexos de que trata os incisos I a VI, do art. 20 da Lei n.º 1.000, de 16 de dezembro de 1997, são os seguintes:

ANEXO I
(Inciso I e II, do Art. 20)

TABELA DE VALORES GENERICOS E ESPECIAIS POR M² DOS TERRENOS


SETOR

QUADRA

DESCRIÇÃO

VI. PADRÃO
TERRENO (UFM)


VI. M²
(UFM)

Setor Central – 001

001
106, 108, 109, 110, 114, 116, 117, 121, 122.   
- Lotes c/ frente à Rua José do Patrocínio
- Lotes frente a Av. Santana
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar 
- Demais Lotes da quadra
491,88
491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
1,37
0,73
001
123, 124,
- Lotes c/ frente à Rua Tatiane Melo Campos
- Lotes c/ frente à Av. Transbrasiliana e demais lotes da quadra


787,01

344,32

2,19

0,77
001
190
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar 
- Demais Lotes da quadra  

983,77
491,88
2,73
1,37
001
191, 192, 199, 200, 201, 214,



- Lotes c/ frente a Av. Tocantins 
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar 
- Lotes frente a Av. Santana
- Lotes c/ frente a Av. Goiás
- Lotes c/ frente à Rua José Patrocínio 
- Demais Lotes da quadra    

1.967,54
983,77
787,01
491,88
491,88
491,88
5,47
2,73
2,19
1,37
1,37
1,37
001
202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213
- Lotes c/ frente a Av. Tocantins
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana 
- Lotes frente a Av. Santana 
- Lotes c/ frente à Rua Tatiane Melo Campos
- Lotes c/ frente a Av. Goiás
- Lotes c/ frente a Rua José Patrocínio
- Demais Lotes da quadra

1.967,54
787,01
787,01
787,01
491,88
491,88
491,88
5,46
2,19
2,19
2,19
1,37
1,37
1,37
001
218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 229, 233,
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana
- Lotes c/ frente a Av. Goiás
- Demais lotes da quadra

983,77
787,01
491,88
491,88
2,73
2,19
1,37
1,37
001
232, 234, 235, 236, 237, 241, 242, 243, 244, 247, 248, 249,
250,

- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar 
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana
- Lotes frente a Av. Santana
- Lotes c/ frente a Pedro Ludovico 
- Demais lotes da quadra  

491,88
491,88
491,88
245,94
245,94
1,37
1,37
1,37
0,73
0,73
001
252, 253, 254
- Todos os lotes da quadra 

245,94
0,73
001
439, 454, 459, 474, 493,
- Lotes c/ frente Av. Transbrasiliana 
- Lotes c/ frente a Jacinto da S. Rocha 
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
245,94
1,37
0,73
0,73
001
257, 258, 259, 264, 265, 266, 269, 270, 272, 861.
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana
- Lotes frente a Av. Santana
- Demais lotes da quadra 

491,88
491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
1,37
0,73
001
273, 274.
- Lotes c/ frente Av. Cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana
- Todos os lotes da quadra

491,88
245,94
245,94
1,37
0,73
0,73
001
538, 539, 540, 541, 542, 543, 548, 549, 561, 562, 563, 564,
564, 566, 567, 569, 570, 571, 572.
- Lotes c/ frente a Getulio Vargas 
- Todos os lotes da quadra 
491,88
245,94
1,37
0,73
001
571, 572, 573, 574, 575, 577, 578, 579, 580, 587, 588, 589,
590.
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana
- Lotes c/ frente a Av. Goiás
- Demais Lotes da quadra  

787,01
491,88
491,88
2,19
1,37
1,37
001
582
- Lotes frente Av. Tocantins
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana antes do córrego
- Lotes c/ frente à Avenida - Transbrasiliana depois córrego
- Demais os lotes da quadra 

2.951,30

787,01

344,32
344,32
8,19

2,19

0,96
0,96
001
576, 581, 591, 609,
- Lotes frente Av. Tocantins
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana
- Lotes c/ frente a Av. Goiás
- Demais os lotes da quadra   
2.951,30
787,01
491,88
491,88
8,19
2,19
1,37
1,37

001

592, 610, 635,

- Lotes frente Av. Tocantins
- Demais os lotes da quadra 


2.705,36
393,51

7,51
1,11
001
633, 634, 658, 659, 672.
- Lotes frente Av. Tocantins
- Demais os lotes da quadra 

 1.475,65
295,13
4,10
0,82
001
583, 605, 606, 607, 608, 637, 638, 639, 640, 641, 642, 643,
644, 646, 647, 648, 649.

- Lotes c/ frente a Rua Goiás
- Lotes c/ frente a Av. Getúlio Vargas
- Demais os lotes da quadra 
491,88
393,51
393,51
1,37
1,11
1,11
001
653, 654, 655, 656, 661, 662, 663, 664, 667, 668, 669, 670.
- Lotes c/ frente a Rua Goiás
- Lotes c/ frente a Av. Getulio Vargas 
- Demais os lotes da quadra

491,88
491,88
245,94

1,37
1,37
0,73
001
636, 645, 650,
- Lotes frente Av. Tocantins
- Lotes c/ frente a Av. Goiás
- Demais os lotes da quadra 
3245,94
491,88
491,88

4,79
1,37
1,37

001
657, 665, 671.
- Lotes frente Av. Tocantins
- Demais os lotes da quadra 
1.475,65
344,32
4,10
0,96

001
693
- Lotes frente Av. Tocantins
- Lotes c/ frente a Av. Getúlio Vargas 
- Demais os lotes da quadra

1.475,65
491,88
245,94
4,10
1,37
0,73
001
584, 585, 593, 594, 596, 611, 612, 613, 614.
- Todos os lotes da quadra   
- Chácara

344,32
0,96
0,73
001
628, 629, 630, 632, 652, 595.
- Todos os lotes da quadra
- Chácara 

319,72
0,89
0,73
001
629

- Todos os lotes da quadra
245,94
0,73
001
861

- Todos os lotes da quadra
245,94
0,73

Setor Sul I – 002

002
14, 20, 24, 28, 30, 34, 36, 40, 42, 44, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 62, 63.
- Lotes c/ frente a Av. Presidente JK  
- Lotes frente a Av. Santana
- Demais lotes da quadra

245,94
245,94
245,94
0,73
0,73
0,73
002
16, 46, 48.
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar 
- Lotes c/ frente a Av. Presidente JK
- Lotes c/ Jose do Patrocínio
- Lotes frente a Av. Santana
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
344,32
344,32
344,32
1,37
0,73
0,96
0,96
0,96
002
06, 08, 10.
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar
- Demais lotes da quadra 

491,88
344,32
1,37
0,96


002


50, 59, 61.


- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar
- Demais lotes da quadra 


491,88
245,94


0,73
0,73
002
01, 02, 07, 09, 12,
- Lotes frente a Av. Santana
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
1,37
0,73
002
18, 21, 22, 26, 29, 32, 35, 38, 39, 47, 51, 52,
- Lotes frente a Av. Santana
- Lotes c/ frente a Av. Presidente JK 
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
245,94
0,73
0,73
0,73
002
03, 05, 11, 13, 15, 17, 19, 23, 27, 31, 33, 37, 41, 43, 49,
- Lotes c/ frente a Av. Presidente JK 
- Lotes frente a Rodoviária  
- Demais lotes da quadra

245,94
245,94
245,94
0,73
0,73
0,73

Setor Sul II – 003

003
06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 54, 55, 56, 57, 59, 51, 62, 64, 67, 68, 69, 72, 73, 74.
- Todos os lotes da quadra
245,94
0,73
003
01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 15, 19, 21, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 37, 41, 45, 49, 50, 51, 52, 53, 58, 60, 63, 65, 66, 71, 75, 76.
- Lotes c/ frente a Av. JK  
- Lotes c/ frente a BR 153
- Demais lotes da quadra  
- Lotes c/ frente a Av. Serra Dourada

245,94
491,88
245,94
245,94
0,73
1,37
0,73
0,73

Setor Jardim Guarapari – 004

004
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.
- Lotes c/ frente a BR 153 
- Todos os lotes da quadra 

491,88
245,94
1,37
0,73

Setor Novo Rio – 005

005
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07
- Lotes frente a Av. Carioca
- Demais lotes da quadra   

491,88
245,94
1,37
0,68

Setor Copacabana – 006

006
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.
- Lotes frente a Av. Carioca
- Demais lotes da quadra  

491,88
344,32
1,37
0,96

Setor Montecelli – 007

007
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
- Lotes frente a Av. Carioca
- Demais lotes da quadra   
- Chácara 
491,88
245,94
1,37
0,73
0,73

Setor JK – 008

008
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09.
- Todos os lotes da quadra 
- Chácara 
245,94
0,73
0,73

Setor Vila Carvalho – 009

009
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11.
- Lotes frente Rua 02 e Rua Jacinto S R
- Todos os lotes da Quadra  

245,94
245,94
0,73
0,73


Setor Parque Alvorada – 010

010
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08.
- Lotes c/ frente a Av. JK  
- Todos os lotes da quadra 
- Chácara 

245,94
245,94
0,73
0,73
0,73


Setor Residencial Recanto da Serra – 011

011
01, 02


- Rua Rio Grande do Norte  
- Todos os lotes da quadra 
245,94
245,94
0,73
0,73
011
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26.
- Lotes c/ frente a Av. JK  
- Todos os lotes da quadra 
245,94
245,94
0,73
0,73

Setor Dona Elvira – 012

012
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
- Lotes c/ frente a Av. JK  
- Demais lotes da quadra   

245,94
245,94
0,73
0,73

Setor Prive – 013

013
01, 02, 03, 04, 05, 06,
- Todos os lotes da quadra 
- Chácara 

245,94
0,73
0,73

Setor São Vicente – 014

014
772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779.
- Lotes frente Av. Araguaia
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
1,37
0,73
014
780.
- Todos os lotes da quadra 

245,94
0,73
014
782, 783, 784, 785, 786, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 800,
801, 802, 803, 804, 805, 807, 808, 809, 900, 905.
- Lotes frente a Av. Paraná  
- Lotes c/ frente a Av. Contorno 
- Lotes frente Av. Araguaia 
- Demais lotes da quadra   

491,88
393,51
491,88
245,94
1,37
1,10
1,37
0,73
014
781

- Lotes frente Av. Tocantins
1.475,65
4,10
014
901, 902, 903, 904, 906, 907, 908, 909, 910, 911.
- Todos os lotes da quadra   
245,94
2,01
014
865


- Todos os lotes da quadra  
491,88
1,37
014
787, 788, 789, 790, 797, 798, 799,

- Todos os lotes da quadra  

245,94
0,73

Setor Vila Sol Vermelho – 015

015
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.
- Todos os lotes da quadra 

245,94
0,73


Setor Jardim Santa Helena – 016

016
03, 04, 05, 06, 07, 08, 11
- Todos os lotes da quadra

245,94
0,73
016
01, 02, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22.
- Lotes c/ frente Av. JK  
- Demais lotes da quadra   
- Chácara  

245,94
245,94
0,73
0,73
0,73

Setor Aeroporto II Etapa – 017

017
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25.
- Frente à Rua Havaí, Califórnia e 2011 
- Demais lotes da quadra 
245,94
245,94
0,73
0,73

Setor Ana Park – 018

018
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.
- Lotes c/ frente Av. JK  
- Demais lotes da quadra

245,94
245,94
0,73
0,73

Setor Vale do Sol – 019

019
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

Setor Aeroporto I – 020

020
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,

- Lotes frente a Av. Níquel 
- Demais lotes da quadra  
245,94
245,94
0,73
0,73
020
24,
- Lotes frente a Av. Níquel 
- Demais lotes da quadra 

983,77
245,94
55,60
0,73

Setor Aeroporto II – 021

021
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
- Lotes c/ frente a Av. Tancredo Neves 
- Demais lotes da quadra   

245,94
245,94
0,73
0,73
021
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

Setor Jardim Campo Formoso – 022

022
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,

- Lotes c/ frente a Av. Contorno
- Lotes frente Av. Níquel 
- Demais lotes da quadra  
- Chácara   

245,94
245,94
245,94



0,73
0,73
0,73
023
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
- Lotes c/ frente a Av. Contorno 
- Demais lotes da quadra  
393,51
245,94
1,10
0,73


Setor Aérea Alfa – 025

025
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

Setor Jardim Eldorado – 026

026
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,
- Lotes c/ frente a Av. Galdino M. Souza  
- Lotes c/ frente Rua Americano Brasil 
- Demais lotes da quadra   

245,94
245,94
245,94
0,73
0,73
0,73
026
14, 15, 16, 17, 18,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

Setor Vila Dourada – 027

027
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,

- Todos os lotes da quadra 
Chácara 
245,94
0,73

Setor São Jorge – 028

028
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

Setor São José – 029

029
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.
- Todos os lotes da quadra 
- Chácara 

245,94
0,73
0,73

Setor Vila Dom Prada – 030

030
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.

- Lotes c/ frente a Jacinto da S. Rocha 
- Demais lotes da quadra  

245,94
245,94
0,73
0,73

Setor Bandeirantes – 031

031
01, 02, 03, 04, 05, 06,

- Todos os lotes da quadra 

245,94
0,73

Setor Vila União – 032

032
90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 100, 101, 102, 103, 111, 112, 113, 114, 115, 116,

- Lotes c/ frente à Av. Transbrasiliana
- Demais lotes da quadra
491,88
245,94
1,37
0,73

Setor Santana – 033

033
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 38
- Lotes c/ frente a Av. Transbrasiliana
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar 
- Demais lotes da quadra 
491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
0,73
033
10, 20, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44.

- Todos os lotes da quadra 
- Chácara 
245,94
0,73
1,50

Setor Vila Guimarães – 034

034
01, 02, 03, 04.
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar  
- Lotes c/ frente a BR 
- Demais lotes da quadra  

491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
0,73
034
05 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.
- Lotes c/ frente a BR 
- Demais lotes da quadra 
- Chácara 

491,88
491,88
1,37
1,37
1,50

Setor Vila São José – 035

035
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
- Lotes c/ frente a Av. cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a BR 
- Demais lotes da quadra 

491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
0,73

Setor Vila Nova ou São Sebastião – 036

036
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 22, 23, 24,
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a Av. Weimar Barroso 
- Lotes c/ frente a Av. Campo Agrícola
- Lotes c/ frente à Travessa Raimundo
- Lotes c/ frente a BR 153 
- Demais lotes da quadra   

491,88
491,88
491,88
245,94
491,88
245,94
1,37
1,37
1,37
0,73
1,37
0,73
036
16.
- Lotes c/ frente a BR 153 
- Demais lotes da quadra

491,88
245,94
1,37
0,73
036
20, 21, 25, 26.
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar 
- Lotes c/ frente a Pedro Ludovico
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
245,94
1,37
0,73
0,73
036
27, 28, 29, 30, 31.
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a BR
- Demais lotes da quadra  

491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
0,73

Setor Vila Nova II – 037

037
01
- Lotes com frente a Av. Cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a Av. Campo Agrícola
- Demais lotes da quadra 
491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
0,73

037
03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11,
- Lotes com frente a Av. Cel. Gaspar 
- Lotes c/ frente a BR 
- Lotes c/ frente a Av. Campo Agrícola 
- Demais lotes da quadra 

491,88
491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
1,37
0,73

Setor Boa Vista – 038

038
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14.
- Lotes c/ frente a Av. Cel. Gaspar
- Lotes c/ frente a BR 
- Demais lotes da quadra 

491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
0,73


Setor Parque Agro –Industrial – 039

039
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11.
- Lotes c/ frente a BR
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
1,37
0,73

Setor Boa Vista II - 040

040
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.
- Lotes c/ frente a BR 
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
1,37
0,73

Setor Vila Mandacaru – 041

041
03, 04, 05, 06, 07, 08,
- Lotes c/ frente a BR 
- Demais lotes da quadra  

491,88
245,94
1,37
0,73
041
01, 02, 09,
- Lotes c/ frente a BR  
- Lotes c/ frente a Rua Campo Agrícola 
- Demais lotes da quadra Chácara  

491,88
491,88
245,94
1,37
1,37
0,73

Setor Santa Cecília – 042

042
01, 02, 03, 04, 05, 06,

- Lotes c/ frente à Rua Campo Agrícola
- Demais lotes da quadra
- Chácara    

491,88
245,94
1,37
0,73
1,50


Setor Vila Xique–Xique – 043

043
01, 02, 03, 04, 05, 06,
- Lotes c/ frente a BR  
- Lotes c/ frente a Rua Campo  Agrícola
- Demais lotes da quadra   

491,88
491,88
245,94

1,37
1,37
0,73
043
05, 06, 07,
- Lotes c/ frente a BR 153 
- Demais lotes da quadra   

491,88
245,94
1,37
0,73

Setor Vila Santana – 044

044
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
- Lotes c/ frente a BR 153 
- Demais lotes da quadra   

491,88
245,94
1,37
0,73

Setor Vila Primavera – 045

045
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31
Lotes c/ frente a BR
Demais lotes da quadra  
491,88
245,94
1,37
0,73

Setor Vila Primavera II – 046

046
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 31, 32,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73
046
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

Setor Nossa Senhora da Abadia – 047

047
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,

- Lotes c/ frente a BR
- Demais lotes da quadra  
491,88
245,94
1,37
0,73
047
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,

- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

Setor Francisco Martins de Carvalho – 048

048
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,

- Lotes c/ frente a BR 
- Demais lotes da quadra  
245,94
245,94
0,73
0,73

Setor Residencial Setor Oeste – 049

049
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33.
- Todos os lotes da quadra
245,94
0,73
050
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.
- Todos os lotes da quadra 
245,94
0,73

































ANEXO II
(Inciso III, do Art. 20)

TABELA DE VALORES CORRECIONAIS DOS TERRENOS, QUANTO À SITUAÇÃO, TOPOGRAFIA, PEDOLOGIA, ACESSO, LOCALIZAÇÃO E DIMENSÕES ESPECIAIS


I – Quanto à situação física do terreno:


SITUAÇÃO

MOEDA

VALOR

Horizontal
UFM
0,27
Aclive
UFM
0,12
Declive
UFM
0,12
                       
           


II – Quanto à localização do terreno:


LOCALIZAÇÃO

MOEDA

VALOR

Esquina
UFM
0,30
Meio de Quadra
UFM
0,17
Encravado
UFM
0,15



           












ANEXO III
(Inciso IV, V e VI do Art. 20)

TABELA DE VALORES DAS EDIFICAÇÕES, QUANTO ÀS CARACTERISTICAS
DA ESTRUTURA, INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, ELETRICA,
COBERTURA, ESQUADRILHA, PISO, FORRO, REVESTIMENTO
E ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO


CARACTERISTICAS


MOEDA

VALOR
PADRÃO “A”
UFM
5,41
PADRÃO “B”
UFM
4,92
PADRÃO “C”
UFM
3,94
PADRÃO “D”
UFM
3,44

Art. 2º O valor disposto da coluna “Valor padrão do terreno” do anexo I, servirá apenas de referência, para composição da base de cálculo do imposto de que trata esta lei, utilizar-se-á os valores disposto na coluna ‘‘VL. M2 UFM”, do mesmo anexo I.

Art. 3º Os valores a serem praticados estão em UFM (Unidade Fiscal Municipal), a UFM será corrigida de acordo com o índice geral de preços do mercado, IGP-M, e publicada através de decreto municipal expedido pelo chefe do executivo.

Art. 4º Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder uma margem de desconto para os contribuintes adimplentes com pontualidade, podendo conceder descontos de até 20% sobre o valor do tributo para pagamento até a data do vencimento.
O desconto poderá ser fracionado e concedido de acordo com as datas de pagamento definidas pelo chefe do executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data se 1º de Janeiro do ano de 2.018 e revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.347, de 20 de dezembro de 2005 e da Lei 1.519/2009.

Gabinete do prefeito Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Agosto do ano de 2017.

 

Valmir Pedro Tereza

Prefeito Municipal



Lucivânia Ferreira da Rocha Oliveira

Secretaria de Administração, Finanças, Arrecadação e Planejamento