“Declara
de Utilidade Pública, em âmbito municipal, a
SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA
DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de
Uruaçu-GO e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a
referida entidade e dá outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade
Pública a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78,
com sede no Município de Uruaçu-GO.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade descrita no artigo 1º
desta Lei, podendo realizar reforma e ampliação no imóvel de propriedade da
referida entidade, localizado na Rua 01, nº 53, Bairro São Sebastião, Uruaçu
(GO), no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único – Em caso de realização do
convênio autorizado neste artigo, deverá ser estipulado como contrapartida por
parte da SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU a cessão do imóvel descrito
para uso do município, a fim de manutenção da escola municipal denominada Escola
Municipal Evangélica Presbiteriana II por um período não inferior a 20 (vinte)
anos.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás,
aos 19 de setembro de 2017.
_________________________________
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Pública a SEGUNDA
IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO.
Como sabido por todos, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU,
sempre colaborou para o desenvolvimento de nossa cidade. Dessa forma, pela
natureza e caráter institucional da entidade, bem como pelo todo trabalho e
contribuição que referida entidade vem prestando em nosso Município, solicito o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei,
reconhecendo, assim, sua utilidade pública para todos os fins de direito.
Trata-se também de objeto da presente Lei, a autorização legislativa
para que o Poder Executivo Municipal possa firmar convênio com a referida
entidade.
Já há vários anos que o Município de Uruaçu utiliza o imóvel
localizado na Rua 01, nº 53, Bairro São Sebastião, nesta cidade, como prédio
para acolhimento da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II. Ocorre que,
atualmente, cerca de 180 (cento e oitenta) alunos da referida escola estão
sendo acolhidos na escola estadual Escola Estadual Dr. Francisco Antônio de
Azevedo, que funciona como uma extensão da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II, todavia, o município foi notificado pelo Estado de Goiás de que brevemente
deverá desocupar a referida escola estadual, uma vez que necessitará do espaço
que hoje é utilizado pelo município.
Em razão do exposto é que se requer a autorização legislativa para
realização de convênio com a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, a fim de
se realizar a reforma e ampliação do prédio de sua propriedade, para que o
referido imóvel possa ter capacidade de receber todos os alunos da Escola Municipal Evangélica
Presbiteriana II.
Assim, encaminha-se o
presente projeto de Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres
representantes do povo de Uruaçu.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 19 de
setembro de 2017.
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal
Ofício
nº _______/2017
Uruaçu (GO), 19 de setembro
de 2017.
Ao
Exmo. Sr.
ALACIR
FREITAS CARVALHO
Presidente
da Câmara Municipal
Uruaçu
(GO).
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 032/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
A par de
cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar, com as devidas
justificativas, o projeto de Lei 032/2017 de autoria do Chefe do Poder
Executivo local, que “Declara de Utilidade Pública, em âmbito
municipal, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com
sede no Município de Uruaçu-GO e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a referida entidade e dá outras providências”.
Na
oportunidade, solicitamos caráter de URGÊNCIA
na tramitação do referido projeto de Lei.
Sem
mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente,
VALMIR
PEDRO TEREZA
Prefeito
Municipal

Nenhum comentário:
Postar um comentário