quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PROJETO DE LEI N° 032/2017 DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU

PROJETO DE LEI N° 032/2010 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.


“Declara de Utilidade Pública, em âmbito municipal, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a referida entidade e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade descrita no artigo 1º desta Lei, podendo realizar reforma e ampliação no imóvel de propriedade da referida entidade, localizado na Rua 01, nº 53, Bairro São Sebastião, Uruaçu (GO), no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo Único – Em caso de realização do convênio autorizado neste artigo, deverá ser estipulado como contrapartida por parte da SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU a cessão do imóvel descrito para uso do município, a fim de manutenção da escola municipal denominada Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II por um período não inferior a 20 (vinte) anos.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás, aos 19 de setembro de 2017.


_________________________________
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


































MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2017



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei visa declarar de Utilidade Pública a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO.

Como sabido por todos, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, sempre colaborou para o desenvolvimento de nossa cidade. Dessa forma, pela natureza e caráter institucional da entidade, bem como pelo todo trabalho e contribuição que referida entidade vem prestando em nosso Município, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, reconhecendo, assim, sua utilidade pública para todos os fins de direito.

Trata-se também de objeto da presente Lei, a autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa firmar convênio com a referida entidade.

Já há vários anos que o Município de Uruaçu utiliza o imóvel localizado na Rua 01, nº 53, Bairro São Sebastião, nesta cidade, como prédio para acolhimento da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II. Ocorre que, atualmente, cerca de 180 (cento e oitenta) alunos da referida escola estão sendo acolhidos na escola estadual Escola Estadual Dr. Francisco Antônio de Azevedo, que funciona como uma extensão da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II, todavia, o município foi notificado pelo Estado de Goiás de que brevemente deverá desocupar a referida escola estadual, uma vez que necessitará do espaço que hoje é utilizado pelo município.

Em razão do exposto é que se requer a autorização legislativa para realização de convênio com a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, a fim de se realizar a reforma e ampliação do prédio de sua propriedade, para que o referido imóvel possa ter capacidade de receber todos os alunos da Escola Municipal Evangélica Presbiteriana II.

Assim, encaminha-se o presente projeto de Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Uruaçu.

Atenciosamente,

            Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 19 de setembro de 2017.



VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal




































Ofício nº _______/2017
Uruaçu (GO), 19 de setembro de 2017.


Ao Exmo. Sr.
ALACIR FREITAS CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Uruaçu (GO).

Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei nº 032/2017


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

A par de cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar, com as devidas justificativas, o projeto de Lei 032/2017 de autoria do Chefe do Poder Executivo local, que “Declara de Utilidade Pública, em âmbito municipal, a SEGUNDA IGREJA PRESBITERIANA DE URUAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.331.869/0001-78, com sede no Município de Uruaçu-GO e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a referida entidade e dá outras providências”.

Na oportunidade, solicitamos caráter de URGÊNCIA na tramitação do referido projeto de Lei.

Sem mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.

Respeitosamente,



VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


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