“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.292.266/0001-80
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o nº 02.292.266/0001-80, para fins de instalação da Justiça Móvel de
Trânsito na Comarca de Uruaçu.
Art.
2°-
Por força do convênio autorizado no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal
poderá ceder 02 (dois) servidores municipais para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, sendo um para atuar como motorista e um como mediador.
Art.
3º
- Em razão do convênio que será firmado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS, cederá veículo de sua propriedade, correspondente a Unidade Móvel (van),
com equipamentos e instalações necessárias ao regular exercício da função
jurisdicional, bem como arcará com a manutenção e combustível para o referido
veículo.
Art.
4° - As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art.
5º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás,
aos 20 de setembro de 2017.
_________________________________
VALMIR PEDRO
TEREZA
Prefeito
Municipal
MENSAGEM
DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo
Municipal firme convênio com o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS para instação da Justiça Móvel de Trânsito na
Comarca de Uruaçu, visando solucionar de imediado as questões relativas a
acidentes de trânsito, sem vítimas, buscando prioritariamente a conciliação
entre as partes e, em caso negativo, a apuração devida dos fatos, de forma
precisa, com a presença da equipe da Justiça Móvel de Trânsito no local e hora
do acidente.
O objetivo deste projeto de
lei é atender a um pedido do Poder Judiciário local e, ao mesmo tempo prestar
um serviço de suma importância para a municipalidade, principalmente, no que
tange à aceleração da prestação jurisdicional, resolução de comflitos de forma
não adversarial, atendimento à população com presteza e qualidade de serviço,
com rápida solução de comflitos em fase Pré-Processual e divulgação de práticas
conciliatórias buscando uma consequente mudança de paradigma para uma Cultura
de Paz.
Assim, este Projeto de Lei, caso aprovado, permitirá que o Município
possa vir a contribuir com as atividades TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
a fim de diminuir o número de demandas cíveis de indenizações por danos resultantes
de acidentes de trânsito, resolver com rapidez e eficiência as questões relativas
a acidentes de trânsito e contribuir para a educação no trânsito e a redução das
reincidências nos acidentes.
São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos
levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto
de Lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 20 de
setembro de 2017.
VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal
Ofício
nº ______/2017
Uruaçu (GO), 20 de setembro
de 2017.
Ao
Exmo. Sr.
ALACIR
FREITAS CARVALHO
Presidente
da Câmara Municipal
Uruaçu
(GO).
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 034/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
A par de
cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar, com as devidas
justificativas, o Projeto de Lei nº 034/2017, de autoria do Chefe do Poder
Executivo local, que dispõe sobre autorização para firmar convênio com TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Na
oportunidade, solicitamos caráter de URGÊNCIA
na tramitação do referido projeto de Lei.
Sem
mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.
Respeitosamente,
VALMIR
PEDRO TEREZA
Prefeito
Municipal

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