quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PROJETO DE LEI N° 34/2017 FIRMAR CONVÊNIO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS


PROJETO DE LEI N° 4/2017 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.292.266/0001-80 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE URUAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.292.266/0001-80, para fins de instalação da Justiça Móvel de Trânsito na Comarca de Uruaçu.

Art. 2°- Por força do convênio autorizado no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal poderá ceder 02 (dois) servidores municipais para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sendo um para atuar como motorista e um como mediador.

Art. 3º - Em razão do convênio que será firmado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, cederá veículo de sua propriedade, correspondente a Unidade Móvel (van), com equipamentos e instalações necessárias ao regular exercício da função jurisdicional, bem como arcará com a manutenção e combustível para o referido veículo.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Uruaçu, Estado de Goiás, aos 20 de setembro de 2017.


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VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2017



Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal  firme convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS para instação da Justiça Móvel de Trânsito na Comarca de Uruaçu, visando solucionar de imediado as questões relativas a acidentes de trânsito, sem vítimas, buscando prioritariamente a conciliação entre as partes e, em caso negativo, a apuração devida dos fatos, de forma precisa, com a presença da equipe da Justiça Móvel de Trânsito no local e hora do acidente.

O objetivo deste projeto de lei é atender a um pedido do Poder Judiciário local e, ao mesmo tempo prestar um serviço de suma importância para a municipalidade, principalmente, no que tange à aceleração da prestação jurisdicional, resolução de comflitos de forma não adversarial, atendimento à população com presteza e qualidade de serviço, com rápida solução de comflitos em fase Pré-Processual e divulgação de práticas conciliatórias buscando uma consequente mudança de paradigma para uma Cultura de Paz.

Assim, este Projeto de Lei, caso aprovado, permitirá que o Município possa vir a contribuir com as atividades TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, a fim de diminuir o número de demandas cíveis de indenizações por danos resultantes de acidentes de trânsito, resolver com rapidez e eficiência as questões relativas a acidentes de trânsito e contribuir para a educação no trânsito e a redução das reincidências nos acidentes.

São essas, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

            Gabinete do Prefeito, Município de Uruaçu, Estado de Goiás, 20 de setembro de 2017.


VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal
Ofício nº ______/2017
Uruaçu (GO), 20 de setembro de 2017.


Ao Exmo. Sr.
ALACIR FREITAS CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Uruaçu (GO).

Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 034/2017


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

A par de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar, com as devidas justificativas, o Projeto de Lei nº 034/2017, de autoria do Chefe do Poder Executivo local, que dispõe sobre autorização para firmar convênio com TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

Na oportunidade, solicitamos caráter de URGÊNCIA na tramitação do referido projeto de Lei.

Sem mais para o momento, renovamos os votos de mais alta estima e consideração.

Respeitosamente,


VALMIR PEDRO TEREZA
Prefeito Municipal


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